Encerrar um casamento é uma decisão delicada, que envolve não apenas sentimentos, mas também responsabilidades jurídicas e patrimoniais. Quando o diálogo é possível e as partes estão dispostas a chegar a um acordo, o divórcio consensual se apresenta como o caminho mais rápido, econômico e menos desgastante para formalizar o fim da união.
O direito de se divorciar é garantido pela Constituição Federal e independe de qualquer justificativa ou prazo mínimo de separação. O que antes exigia comprovação de culpa e etapas burocráticas, hoje é um ato de autonomia da vontade, previsto no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição, e regulamentado pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos da dissolução: partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda dos filhos e direito de visitas. Por se tratar de uma decisão conjunta, o processo pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, ou judicial, quando há filhos menores ou incapazes.
Na via extrajudicial, a dissolução é feita por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado ou advogados das partes. Essa escritura tem o mesmo valor de uma sentença judicial e permite a atualização imediata dos registros civis e patrimoniais. Trata-se de um procedimento rápido e seguro, geralmente concluído em poucos dias, desde que a documentação esteja completa e o casal esteja em consenso.
Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente. Nessa hipótese, ainda que as partes estejam em pleno acordo, a intervenção do Ministério Público é indispensável para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente quanto à guarda, convivência e pensão alimentícia. Mesmo assim, por não haver conflito, o trâmite costuma ser célere e pouco burocrático.
Para a formalização do divórcio, são necessários documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento, comprovantes de endereço, relação e documentação dos bens, certidão de nascimento dos filhos, pacto antenupcial (se houver) e procuração ao advogado. A boa organização desses documentos é essencial para evitar atrasos ou exigências adicionais.
A partilha de bens deve seguir o regime escolhido no casamento. No regime da comunhão parcial, por exemplo, divide-se apenas o que foi adquirido durante a união. No regime da comunhão universal, todos os bens se comunicam. Já no regime da separação total, cada um mantém o que é de sua propriedade. O casal pode, inclusive, optar por deixar a partilha para momento posterior, sem impedir que o divórcio seja formalizado de imediato.
As partes também podem ajustar eventual pensão alimentícia entre si, conforme as necessidades e possibilidades de cada um. Além disso, é possível retomar o nome de solteiro, conforme previsto no artigo 1.578 do Código Civil. Todas essas decisões devem constar expressamente na escritura ou no termo judicial, garantindo validade e segurança jurídica.
Os custos variam de acordo com o estado e o cartório escolhido, mas, em geral, o divórcio consensual é muito mais econômico do que o litigioso. No cartório, o procedimento pode ser finalizado em até cinco dias úteis. Quando judicial, costuma levar de trinta a sessenta dias, dependendo da agenda do juízo e da atuação das partes.
Optar pelo consenso é, acima de tudo, uma escolha pela maturidade e pelo respeito mútuo. Evita desgastes emocionais, reduz custos e preserva a privacidade do casal. Encerrar um casamento não precisa ser sinônimo de conflito. Com orientação jurídica adequada e disposição para o diálogo, é possível transformar o fim de uma relação em um recomeço mais leve, transparente e justo.
O divórcio consensual é a expressão da autonomia das pessoas sobre suas próprias vidas. É a prova de que o respeito pode prevalecer mesmo no encerramento de uma história. O papel do advogado é essencial nesse processo, garantindo que cada decisão seja tomada com segurança, clareza e respaldo legal, prevenindo disputas futuras e preservando os direitos de todos os envolvidos.
Encerrar um vínculo não é o fim, mas a oportunidade de recomeçar com serenidade, consciência e amparo jurídico.
Por Adriana Moura Advogada
Divórcio Consensual: O caminho mais rápido e pacífico para encerrar um Casamento
